terça-feira, 23 de abril de 2019

Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor


Mensagem da directora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay, por ocasião do Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor, 23 de abril de 2019 

Os livros abrem uma janela nas nossas vidas interiores, e também o caminho para o respeito e a compreensão mútua entre as pessoas, independentemente das fronteiras e das diferenças. 

Nesta época turbulenta, os livros representam a diversidade da genialidade humana, dão forma à riqueza das nossas experiências, transmitem a busca pelo significado e pela expressão que todos nós compartilhamos, e que fazem avançar as sociedades. 

Os livros ajudam a unir a humanidade numa só família, compartilhando um passado, uma história e um património, a fim de construir um destino comum, onde todas as vozes são ouvidas num grande coro de aspiração humana. Eles são nossos aliados na difusão da educação, das ciências, da cultura e da informação em todas as partes do mundo. 

Os livros também são uma forma de expressão cultural que ganha vida e faz parte de uma língua específica. Cada publicação é criada numa língua distinta e é dedicada a um público leitor daquela língua. Assim, cada livro é escrito, produzido, trocado, utilizado e apreciado num dado contexto linguístico e cultural. Este ano, destacamos este aspecto importante porque 2019 marca o Ano Internacional das Línguas Indígenas, que é liderado pela UNESCO para reafirmar o compromisso da comunidade internacional em apoiar os povos indígenas na preservação das suas culturas, conhecimento e direitos. 

Este Dia oferece uma oportunidade para reflectirmos juntos sobre as formas para melhor disseminar a cultura da palavra escrita e permitir o seu acesso a todos os indivíduos, homens, mulheres e crianças. 

Esse é o mesmo espírito de inclusão e de diálogo que norteia a cidade de Sharjah (Emirados Árabes Unidos), Capital Mundial do Livro de 2019. Esta designação entra em vigor neste Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autor de 2019. Sharjah foi selecionada pelo reconhecimento do seu programa “Leia, você está em Sharjah”, que pretende atingir os grupos marginalizados ao oferecer propostas criativas para encorajar a participação das populações migrantes e favorecer a inclusão social, a criatividade e o respeito. 

Nos unimos a Sharjah, aos nossos parceiros, à Associação Internacional de Editores, à Federação Internacional de Livrarias e à Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Bibliotecas, bem como a toda comunidade internacional, para celebrar os livros, considerando-os como a representação da criatividade, assim como o desejo de compartilhar ideias e conhecimento, de modo a inspirar a compreensão, o diálogo e a tolerância. Esta é a mensagem da UNESCO neste Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autor. 

https://leituras-cruzadas.blogspot.com

sábado, 6 de abril de 2019

“Brain Ideas – dá valor às boas ideias”

Realizou-se no dia 28 de março, na Biblioteca Escolar da Escola Básica Integrada de Fragoso, uma série de sessões de esclarecimento, realizadas pela Deco, nomeadamente pela Dr.ª Sofia Aguiar com o tema “Brain Ideas”, em que estiveram presentes as turmas do 7º ano e uma do 5º ano de escolaridade.

As sessões contemplaram os temas “Propriedade Intelectual”, “Propriedade Industrial”, “Direitos de  Autor”, “Contrafação” e “Pirataria”.

O cérebro é, nesta época da sociedade da informação e conhecimento, o principal motor que faz avançar a nossa sociedade, pois dele nasce a criatividade, inovação e o empreendedorismo. Daí a necessidade de proteger a propriedade intelectual, seja ela desde um simples poema a um livro, um filme, uma pintura, uma música ou qualquer outra forma artística. Por isso existem o Direito de Autor e Direitos Conexos que são um conjunto de normas criadas para proteger obras originais, dos domínios literário, científico e artístico, com o objetivo de garantir que os autores, intérpretes e executantes sejam reconhecidos e recompensados pelo seu trabalho de criação, interpretação ou execução.

O Direito de Autor tem validade diferente de país para país, antes de uma obra entrar no chamado domínio público (utilização livre). Em Portugal o Direito de Autor é válido durante a vida do mesmo e até 70 anos após a sua morte.

Diretamente relacionada com a propriedade intelectual está a propriedade industrial, que contempla as marcas, as patentes e os designs abrangidos por direitos de utilização, produção e comercialização exclusivos. As marcas levam-nos, através de símbolos, desenhos e cores ou sons específicos, a identificar de imediato os produtos. Na atual sociedade isso tem grande importância porque os consumidores associam-nas à maior ou menor qualidade do produto, sendo inclusivamente elemento distintivo e fator de valorização e indicação de estatuto social… As patentes são, de modo simplista, o registo de quem cria algo de modo a que quando esse produto for comercializado lhe dê os proventos do seu trabalho de criação e execução e o produto não possa ser criado e comercializado sem a sua autorização, perdendo assim o justo pagamento pelo trabalho que teve. O design é o conjunto de linhas ou cores, formas, etc.. caraterísticos de um artigo industrial ou artesanal e que, uma vez registado, está também protegido por lei.

Relacionado com os direitos anteriormente referidos está a contrafação, que não é mais que a utilização e reprodução total ou parcial de um produto de outra pessoa, como sendo seu. “Por exemplo, fabricar uns ténis ou uma t-shirt iguais ou semelhantes (… ) copiando a designação, o design ou logótipo a uma marca conhecida, sem autorização do proprietário da marca, consiste num ato de contrafação.” – diz a DECO, e como tal, é crime e punido por lei.

A pirataria é na prática, o não respeito dos direitos de autor, reproduzindo obras, ou parte delas, em qualquer formato, seja em papel ou formato digital, etc… para serem distribuídas sem o consentimento dos criadores, quer gratuitamente, quer gerando proveitos próprios, lesando assim aqueles que tiveram o trabalho de criação e ou execução dos produtos originais. Hoje em dia temos inúmeros exemplos de pirataria como o caso da divulgação de obras de excelente qualidade através das tecnologias da informação e comunicação, como filmes, jogos, músicas, etc… que por vezes descarregamos sem nos lembrarmos que estamos a prejudicar os autores e criadores, cometendo um ato ilegal.
Neste contexto foi abordado o plágio e formas de o evitar, como por exemplo a citação nos moldes corretos e também as fontes legais…

Esta sessão de esclarecimento teve início com o preenchimento de um questionário anónimo, pelos alunos sobre os assuntos referidos, que será novamente passado em data posterior pelos professores aos alunos e recolhidos, de modo a que seja retirada ilação da eficácia dos esclarecimentos prestados.
As sessões terminaram com um “Quiz interativo”, que foi projetado e do agrado dos alunos que podiam demonstrar os conhecimentos adquiridos ou esclarecidos, que terminaram invariavelmente com muito bom resultado em todas as turmas.

Estas sessões foram dinamizadas pelas áreas disciplinares CDES, projeto PES, Biblioteca Escolar, Direção Executiva e tiveram como finalidade, além de incrementar nos alunos os valores que os devem nortear relativamente aos temas acima enunciados, torná-los cidadãos críticos, responsáveis e interventivos.
Júlio Miranda